TST – Sócios em comum, por si só, não caracteriza grupo econômico
A mera existência de sócios em comum e de relação de coordenação entre as empresas não é suficiente para a caracterização de grupo econômico. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu uma sorveteria da relação de empresas condenadas solidariamente ao pagamento de dívidas trabalhistas a um motorista de ônibus. A ação foi …
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