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Covid pode ser caracterizada como doença laboral e preocupa empresas

Apesar do número nada animador de mais de meio milhão de casos diagnosticados de Covid-19 no Brasil até o último sábado (30/5), vários estados já preparam uma reabertura do comércio.

 

A cidade de São Paulo, por exemplo, começou a receber nesta segunda-feira (1/6), protocolos enviados por associações para verificar a possibilidade de reabertura de estabelecimentos comerciais dos setores de imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércio de rua e shopping centers.

 

Em Brasília, os shoppings foram reabertos no último dia 27 com filas. Rio de Janeiro e Manaus também já ensaiam uma reabertura. Além dos aspectos sanitários, as empresas que retomarem suas atividades devem se atentar a aspectos legais durante o avanço do novo coronavírus.

 

Um dos aspectos mais relevantes é a possibilidade de a Covid-19 ser enquadrada como uma doença laboral pela Justiça do Trabalho e a possibilidade de multa por parte dos auditores fiscais do setor. A normativa passou a vigorar após o colegiado do Supremo Tribunal Federal decidir, por maioria, suspender dois artigos da Medida Provisória 927 que disciplinam as relações trabalhistas durante o período da pandemia.

 

O artigo 29 estabelece que o coronavírus não é doença ocupacional, exceto mediante comprovação do nexo causal. Já o artigo 31 suspendeu a atuação dos auditores fiscais do trabalho por 180 dias. Foram sete votos para declarar que as normas são inconstitucionais.

 

O advogado Alberto Brandão, coordenador do núcleo trabalhista do Escritório Sotto Maior & Nagel, afirma que a decisão do STF tem gerado uma enorme preocupação nas empresas. “Antes de pensar em reabertura é preciso informar os funcionários dos procedimentos que devem ser adotados e pensar em escalonar as jornadas de trabalho e, se possível, dar a possibilidade do trabalhador adotar horários alternativos”, explica.

 

O afastamento de funcionários que se enquadram no grupo de risco é outra medida recomendada pelo advogado. A possibilidade de alegar o Fato do príncipe em localidades em que autoridades públicas liberaram a reabertura de forma açodada é descartada por Brandão. “Isso não vai funcionar. Em Blumenau, por exemplo, foi uma das cidades pioneiras na liberação dos shopping centers, mas houve grande mobilização dos empresários pela reabertura por lá. E a responsabilidade de garantir a segurança dos funcionários é do empregador”, explica.

 

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