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CVM propõe alterações para que análises de ofertas públicas sejam confidenciais

A Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM) publicou, nesta quarta-feira (20/2), um conjunto de alterações para a realização de ofertas públicas no Brasil. Na prática, os pedidos de registro de emissões de ofertas públicas de valores mobiliários poderão ser feitos de maneira confidencial quando a empresa interessada apresentar justificativa para tanto.

 

A oferta pública de aquisição de ações é quando um determinado proponente manifesta o seu compromisso de adquirir uma quantidade específica de ações, a um preço e prazo determinados, respeitando determinadas condições.

 

A transação precisa receber autorização da CVM, e o registro, até então, era público. Pela nova norma, a empresa pode escolher não publicizar o pedido até que haja o deferimento pela CVM ou até que ela própria avise o mercado usando os instrumentos disponíveis. 

 

Em um primeiro momento, as novidades serão experimentais, passando a ser observadas nos próximos meses. O tema será debatido em audiência pública sobre o regime de ofertas, no final deste ano.

 

Mais reservada

Na avaliação da advogada Renata Simon, sócia do Candido Martins Advogados, as mudanças apresentadas pela CVM, atreladas ao momento que o país está passando no âmbito político, incentivarão as empresas a irem ao mercado, aumentando o volume das ofertas públicas.

 

“Algumas empresas tentaram fazer ofertas e acabaram se expondo, mas tiveram que voltar atrás. Agora, poderão fazer de forma mais reservada e testar o mercado”, explica.

Para a especialista, a “análise reservada” ou seja, tratar de forma confidencial os pedidos de ofertas públicas de valores mobiliários, deve ser recebida pelo empresariado brasileiro de forma bastante positiva.

 

“Isso porque evitará que empresas que estão em processo de abertura de capital tenham que abrir ao mercado (incluindo seus competidores) informações estratégicas e sensíveis de seus negócios, frente às incertezas da viabilidade da colocação da ações no mercado, que no Brasil apresenta janelas reduzidas e muita sensibilidade em razão de fatores externos”, aponta.

 

Do ponto de vista das empresas que já são de capital aberto, explica a advogada, a confidencialidade do processo evita oscilações negativas no seu papel.

 

Medidas

Além da confidencialidade das ofertas, a CVM também afastou a proibição de concessão de registros nos 16 dias que antecedem a divulgação dos balanços de informações financeiras das companhias. A proibição crivava as chamadas janelas de mercado e impediam que as ofertas acontecessem em 64 dias durante todo ano (já que eles são divulgados trimestralmente).

 

O fim de janelas de mercado para realização de registros agiliza o processo para as companhias e deve facilitar principalmente o registro de emissões subsequentes, os chamados follow-ons. Nestes casos, as empresas poderão ficar protegidas de “ataques especulativos”.

 

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