STJ diz que incide IR sobre lucro obtido com bonificação de ações
O lucro obtido por meio da alienação de ações bonificadas emitidas após a revogação do Decreto-Lei 1.510/1976 está sujeito à incidência de Imposto de Renda. A tese foi definida pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O decreto-lei em questão dispunha sobre a tributação de resultados obtidos na venda de participações societárias pelas pessoas físicas. …
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