Os especialistas em Direito Concorrencial reunidos pela TV ConJur na última quinta-feira (23/7) para o seminário virtual “Segurança na Crise — Flexibilização das relações de concorrentes” concordaram que a colaboração entre “rivais” é um instrumento fundamental para combater os efeitos da crise econômica causada pela epidemia de Covid-19 no Brasil, mas é preciso vigilância intensa para que não sejam cometidos abusos.
Sob a mediação de Ademir Antonio Pereira Jr., sócio da Advocacia José Del Chiaro, participaram do debate virtual Maria Cibele Crepaldi Affonso dos Santos, sócia gestora do escritório Costa Tavares Paes Advogados, Priscila Brolio Gonçalves, doutora e mestre em Direito Comercial pela USP, e Paula Farani, conselheira do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
A flexibilização das relações de concorrentes foi considerada pelos debatedores uma necessidade em tempos de epidemia, sem a qual seria muito mais difícil manter a economia brasileira funcionando, mesmo que em condições precárias. Como ressaltou Maria Cibele, a colaboração ocorreu em diversos segmentos econômicos, com sucesso.
“Os agentes econômicos foram obrigados a buscar soluções para evitar desabastecimento e manter empregos. Para conservar negócios vivos, enfim”, explicou a advogada. “A coordenação surgiu não para aumentar lucros, mas para manter o mercado vivo. Um exemplo disso ocorreu com várias empresas de alimentos e bebidas que levaram ao Cade uma iniciativa para ajudar pequenos e médios varejistas que estavam com um problema imenso, pois tiveram de fechar as portas de uma hora para outra”.
Priscila, por sua vez, contou que na Europa a flexibilização das regras concorrenciais ocorreu em muitos países, com resultados bastante satisfatórios. Porém, ela lembrou que isso não significou uma liberação geral, já que as autoridades europeias se preocuparam em evitar que empresários oportunistas aproveitassem a cooperação emergencial para fazer acordos prejudiciais à livre concorrência, como o truste.
“As regras de antes da pandemia continuam valendo, ou seja, apenas acordos não restritivos podem ser realizados. Trata-se de uma colaboração excepcional, com regras rígidas. Por exemplo, a troca de informações entre as empresas concorrentes tem de se limitar ao mínimo necessário e não pode haver discussões sobre preços”, afirmou ela, que é pesquisadora visitante na London School of Economics, na Inglaterra.
No Brasil, o Cade segue o modelo europeu e também controla de maneira rigorosa a colaboração entre concorrentes na pandemia. A conselheira Paula fez questão de lembrar que o órgão está de olhos abertos para impedir ações oportunistas.
“A concorrência continua valendo, não existe imunidade antitruste para nenhuma conduta. Nós damos os contornos do que é legal para que as empresas possam exercer a cooperação sem infringir a legislação concorrencial”.
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