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Governo suspende o IOF sobre operações de crédito por mais 90 dias

O Diário Oficial da União desta sexta-feira (3/7) trouxe duas informações importantes para os tributaristas.

 

A primeira foi a prorrogação da isenção das alíquotas de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito.

 

A medida consta no Decreto 10.414, de 2 de julho de 2020. A suspensão do IOF já estava valendo desde o mês de abril e iria até 3 de julho. Agora, a alíquota continuará zerada até o dia 2 de outubro.

 

O advogado tributarista Luiz Gustavo Bichara aprovou a medida. “A prorrogação é salutar e elogiável, ante a constatação inequívoca de que o crédito está empoçado. Ademais, se a função do IOF é meramente regulatória, no momento o que se espera é que o tributo não atrapalhe a circulação do crédito. IOF agora tem de ser como o juiz ideal no jogo de futebol: transparente”.

 

Desempate no Carf

A outra medida importante publicada no DOU diz respeito ao Carf. A portaria 260 disciplina a proclamação do resultado do julgamento no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais na hipótese de empate na votação.

 

O texto busca delimitar o campo de atuação do novo instituto que prevê que o desempate pró-contribuinte deve prevalecer em casos de determinação e exigência do crédito tributário. A portaria restringe o uso do desempate pró-contribuinte ao responsável tributário em questões de natureza processual, conversão do julgamento em diligência, embargos de declaração e processos de competência do Carf que não estejam na lista de casos em que deva prevalecer o entendimento pró-contribuinte.

 

O advogado tributarista Breno de Paula acredita que a portaria é ilegal e inconstitucional. “Com todas as vênias, a referida portaria tenta esvaziar e restringir o alcance da lei. Mais uma vez é apenas o Fisco brasileiro mostrando sua essência. Por isso que é muito difícil crer em conformidade, colaboração, consensualidade, parceria etc. Geraldo Ataliba dizia que ‘portaria é coisa de porteiro’. Nada mais atual”, argumenta.

 

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