Acordo coletivo não pode ignorar obrigação prevista em lei trabalhista
As alterações feitas em 2017, por meio da reforma trabalhista, assim como as recentes medidas provisórias que buscam atenuar os efeitos da epidemia do novo coronavírus, não podem ignorar obrigações previstas no ordenamento jurídico. O entendimento é da juíza Nelma Pedrosa Gody Sant’anna Ferreira, da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente (SP), ao …
Acordo coletivo não pode ignorar obrigação prevista em lei trabalhista Leia mais »